REGULAMENTO
O 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte (releitura em 90 segundos) objetiva selecionar e premiar filmes de 90 segundos que façam a releitura da filmografia de Anselmo Duarte. Pretende-se ainda valorizar, difundir e motivar o debate público em torno da obra do cineasta, entremeando os diferentes momentos do cinema brasileiro. Ao mesmo tempo, deverá proporcionar um espaço para divulgação de trabalhos inéditos, promover novos talentos e fortalecer a identidade cultural do provo brasileiro, além de estimular a formação de público para a sétima arte. O presente documento visa estabelecer o regulamento para seleção e premiação dos filmes.
DA PARTICIPAÇÃO
O 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte (releitura em 90 segundos) é destinado a cineastas de países lusófonos, ou estrangeiros (desde que os filmes contenham legendas em português, quando for o caso).
Poderão participar da seleção da mostra competitiva filmes inéditos, de todos os gêneros, inclusive filmes de animação, com duração de 90 segundos (excluindo-se os créditos).
O filme selecionado para releitura em 90 segundos nessa segunda edição do 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte foi VEREDA DA SALVAÇÃO (1965).
Cada candidato – pessoa física – poderá inscrever um filme, publicado na plataforma YouTube em alta definição (formato HD). Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas.
Funcionários da Secretaria Municipal da Cultura de Salto (SP) e integrantes da Comissão Organizadora, bem como seus parentes em primeiro grau, não podem participar deste certame.
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratada ou responsável pela licitação e integrantes das Comissões de Seleção e Premiação, bem como seus parentes em primeiro grau, não poderão participar deste certame.
Os candidatos selecionados serão informados por e-mail. Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.
DAS INSCRIÇÕES
Não será cobrada taxa de inscrição.
O período de inscrições é de 15 de janeiro de 2024 até às 23h59min do dia 10 de abril de 2024.
É imprescindível o completo preenchimento da Ficha de Inscrição.
A ficha de inscrição deve ser preenchida no site www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br , acompanhada de documentação descrita neste Regulamento, em PDF.
Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório, digitalizada no formato PDF e anexada à Ficha de Inscrição.
A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas no presente regulamento.
A não observância de quaisquer das exigências, implicará na exclusão da inscrição.
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, pela internet no site www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br; não podem ser feitas pessoalmente, nem via sedex, e-mail, fax ou qualquer outro meio/dispositivo;
As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado no regulamento.
Não será admitida, sob qualquer pretexto, a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo solicitado pela Comissão Organizadora.
As inscrições só serão realizadas mediante envio da documentação constante no respectivo item deste regulamento.
O responsável pela inscrição deverá informar, em campo próprio e disponível, um link para visualização do filme no YouTube. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como WeTransfer, Dropbox, SendSpace, etc.
Não serão aceitos vídeos do YouTube com a privacidade definida como “Privado”, mesmo que seja enviado o usuário e senha da conta de e-mail do responsável.
Qualquer formato de arquivo encaminhado fora do padrão recomendado será tratado pela equipe técnica e estará sujeito a uma renderização ineficiente. O 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte (releitura em 90 segundos) não poderá ser responsabilizado por qualquer problema proveniente desse procedimento.
No caso de filmes com inscrição em duplicidade será considerada apenas a última ficha de inscrição recebida pela organização.
O responsável pela inscrição deverá anexar duas imagens para divulgação do filme em campo disponível no formulário. As imagens anexadas devem estar no formato JPG, com resolução de 300 dpi.
Os dados constantes na ficha de inscrição deverão ser da pessoa física, quando houver mais de um responsável pela direção do filme, o nome do primeiro inscrito será considerado o titular para dirimir dúvidas e outras questões relativas à premiação.
Não serão aceitas inscrições de pessoa jurídica.
Para efeito de divulgação nos sites e em demais meios de comunicação serão seguidos os nomes e dados constantes na ficha de inscrição como nome do filme, diretor, produtor, etc. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por lapso ou omissão dos candidatos.
A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras fílmicas e projetos apresentados competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua exibição, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a Comissão Organizadora do Festival.
Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora do 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte (releitura em 90 segundos) publicará a relação das inscrições, habilitadas e inabilitadas.
DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Para concorrer, o candidato deve fazer sua inscrição no site www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br. Todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF, em um único arquivo, e anexados à inscrição.
Em caso de procuração, ela deve conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
As informações prestadas na inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.
Não são admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado.
Serão consideradas válidas as inscrições feitas até as 23h59min do dia 10 de abril de 2024.
Não será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.
A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição.
DA DOCUMENTAÇÃO
Ficha de Inscrição, conforme modelo disponível em www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br, devidamente preenchida no link “Luz, Câmera… Inscrição”.
Cópia da Carteira de Identidade; do CPF – Cadastro de Pessoa Física; do comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone etc.); e dos dados bancários (banco, agência e conta) em nome do beneficiário como único titular. Todas devem ser anexadas à inscrição.
Em caso de residência e com conta bancária no exterior, também serão observados os seguintes critérios: o nome do beneficiário como único titular, que deverá, já em seu cadastro, informar seu nome completo, o SWIFT (código do banco no exterior) e seus demais canais bancários (dados completos do banco e da conta de destino). O pagamento será feito por transferência (remessa de recursos ao exterior) que, como tal, configura operação de câmbio. Devidamente taxada. A taxa de câmbio não é uma despesa, mas somente a conversão de determinada moeda (Real) por outra do país de destino, pelo valor do câmbio do dia da remessa. As tarifas e custas decorrentes da remessa, cobrados do remetente no momento da operação, serão descontados do valor a ser remetido; tarifas e custas cobrados do beneficiário pela instituição bancária por ele informada serão de sua exclusiva e inteira responsabilidade, não sendo reembolsáveis pelo remetente em nenhuma hipótese; eventuais tributos, taxas e outros custos incidentes sobre as verbas pagas ao beneficiário serão de sua exclusiva e inteira responsabilidade, não sendo reembolsáveis pelo remetente em nenhuma hipótese; declarações e demais documentos eventualmente exigíveis para recebimento de recursos do exterior serão de exclusiva e inteira responsabilidade dos beneficiários.
DA SELEÇÃO
A Comissão de Seleção é composta por 3 (três) integrantes da Secretaria da Cultura e/ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais. A Comissão fará a primeira seleção dos trabalhos selecionados para a Mostra.
A Comissão de Premiação é composta por 3 (três) a 5 (cinco) integrantes, distintamente, dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de cinema, indicados pela Comissão Organizadora do Festival.
Serão considerados os seguintes critérios de seleção: Direção, Performance, Roteiro, Fotografia, Direção de Arte, Edição, Som e Trilha Sonora.
A listagem dos selecionados será divulgada até o dia 20 de abril de 2024, no site: www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br
Os candidatos selecionados cedem automaticamente os direitos, por 10 anos, para a exibição no período da Mostra e no site oficial do evento. Para cessão dos direitos patrimoniais e de autor referente à obra/criação, fundamentam-se os artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais). Nesse material de divulgação serão garantidos os devidos créditos para os autores das obras. Será vedada a exclusividade dos direitos cedidos para a Secretaria Municipal da Cultura em relação a outros cessionários, para todos os fins de direitos e obrigações.
No caso de desistência ou não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Organização do Festival examinará a possibilidade, ou não, de convocação de suplente para substituição.
Os filmes da Mostra serão exibidos em grade de programação do 3º Festival no dia 21 de abril, iniciando-se a exibição às 19h e a premiação às 21h, ambos na Sala Palma de Ouro, do Centro de Educação e Cultura Anselmo Duarte, em Salto – SP.
DA PREMIAÇÃO
O 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte (releitura em 90 segundos) conferirá os Prêmios assim distribuídos:
Trabalhos selecionados pelo Júri:
1º Colocado: R$ 5.000,00;
2º Colocado: R$ 3.000,00;
3º Colocado: R$ 2.000,00;
Os prêmios pagos não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte.
O pagamento da premiação será efetuado em até 60 (sessenta) dias úteis após a final do Festival, obedecendo-se os trâmites legais.
Para o recebimento da premiação, deverá ser fornecido recibo.
DA MOSTRA PÚBLICA
A mostra pública será realizada no dia 21 de abril de 2024.
Todos os filmes selecionados pela Comissão (curadoria) serão exibidos na grade de programação.
À exceção do vencedor, cada um dos filmes será exibido uma vez, não haverá reprise.
Ao final das exibições, na Sala Palma de Ouro do Centro de Educação e Cultura Anselmo Duarte, Salto – SP, será conhecido o vencedor do Prêmio.
DA IMPUGNAÇÃO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente regulamento, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a publicação da ata de resultado da homologação das inscrições.
Decairá do direito de impugnar os termos do regulamento, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a publicação do resultado da homologação das inscrições.
DA HOMOLOGAÇÃO
Ao término dos trabalhos realizados, o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente
A homologação do resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Salto (SP).
DAS INFORMAÇÕES
O 3º Festival Internacional de Cinema Anselmo Duarte (releitura em 90 segundos) prestará todos os esclarecimentos solicitados e dúvidas pelos interessados somente pelo e-mail: cultura@salto.sp.gov.br
Este regulamento está disponível no endereço eletrônico www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A qualquer tempo a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações apresentadas.
Os filmes selecionados não poderão ser retirados do certame, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
Os representantes legais dos filmes selecionados neste processo seletivo assinarão um Termo de Autorização de Exibição a ser disponibilizado no endereço eletrônico: www.festival-anselmo-duarte.salto.sp.gov.br
A inscrição neste certame implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento.
Fica eleito o foro da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente processo seletivo.
Salto, dezembro de 2023
Oséas Singh Jr.
Secretário da Cultura